Após ter participado de uma entrevista na TV Metropolitana, em Natal-RN, para falar sobre a auto-hemoterapia (AHT), fiquei a racionalizar fazendo um paralelo com a minha área de atuação, a psiquiatria.
Atualmente no Brasil está proibida a técnica da AHT pelas agências reguladoras, com o argumento de que não existem evidências científicas de sua eficácia, esquecendo as inúmeras vozes que se levantam para dizer dos benefícios. Também não considera a explicação do mecanismo incontestável pelo qual isso acontece: o aumento do número de macrófagos nos tecidos biológicos.
Na área da psiquiatria também existe um procedimento que é realizado com muita semelhança no desconhecimento do seu mecanismo de ação: o que realmente acontece para a eletroconvulsoterapia (ECT) promover a melhora? Parece ser o mesmo caso da AHT: o que realmente acontece para a AHT promover a melhora? Mesmo assim a ECT tem indicação e uso bem estabelecidos para Risco de suicídio, Episódios depressivos resistentes, graves, com sintomas psicóticos, em idosos, Episódios maníacos em gestantes, graves, com sintomas psicóticos, Depressão na Doença de Parkinson, e Síndrome Neuroléptica Maligna.
Sabemos que quando aplicamos a ECT ocorre uma liberação generalizada de neurotransmissores que descarregam os sinais em todos os terminais dos neurônios e que isso implica na despolarização das membranas musculares causando a convulsão. Como esse procedimento usa a energia elétrica, seguida da despolarização que provoca a convulsão muscular, e leva à melhora clínica do padecimento mental do paciente, justifica chamar o procedimento de eletro-convulso-terapia (ECT). A observação empírica mostra que, quando todos os demais recursos terapêuticos falham em recuperar a condição clínica do paciente, a ECT é capaz de provocar a melhora na maioria dos casos, retirando muitas vezes o paciente de uma morte prognosticada. No entanto, o mecanismo de ação exato da ECT ainda não é conhecido e apenas se acredita na resposta bioquímica do cérebro dentro de três teorias: 1) a teoria do neurotransmissor na qual a ECT estimula a neurotransmissão adrenérgica, serotoninérgica e dopaminérgica; 2) a teoria neuroendócrina onde os hormônios pituitários e hipotalâmicos são liberados; e 3) e a teoria anticonvulsivante sobre o cérebro devido ao aumento do limiar convulsivo ao longo do curso do tratamento. Todas essas teorias sugerem um efeito antidepressivo.
Por outro lado, sabemos que quando aplicamos a auto-hemoterapia, tiramos sangue direto da veia, 5 a 20ml e aplicamos de imediato no tecido extra vascular do músculo. Nessa intervenção ocorre uma reação de rejeição do músculo, estimulando o Sistema Retículo Endotelial na medula óssea para a produção de mais monócitos na circulação e que vão colonizar os tecidos orgânicos, daí recebendo o nome de macrófagos com um aumento cerca de 400% no número, que se eleva de 5% e pode chegar até a 22%. São os macrófagos grandes glóbulos brancos que ingerem bactérias, vírus, proteínas, hidratos de carbono, células cancerosas e toxinas que podem atuar como antígenos. Assim, os macrófagos tem a importante função de remoção de detritos celulares necróticos presentes nas inflamações crônicas e digerir, cada um deles, mais de 100 bactérias antes de finalmente morrerem devido aos seus próprios compostos digestivos. Finalmente, é uma ação de limpeza do organismo, os lixeiros orgânicos, e concomitantemente, de fazer resistência aos invasores microbianos ou viróticos, os policiais orgânicos. Em função disso surge uma grande lista de indicações da técnica, que o senso comum logo aprova e que são comprovados na prática.
No entanto, a técnica é condenada oficialmente no Brasil pelas agências reguladoras com alegação de “possíveis riscos à saúde dos pacientes”, sem indicar a fisiopatologia científica desses riscos. Diz que a Técnica oferece riscos (não comprovados cientificamente) e que não existem pesquisas comprovando a sua eficácia e por isso os médicos são proibidos de praticá-la.
Dentro dessa perspectiva entra aqui a seguinte racionalização. Desde que a ECT é tão parecida com a AHT em sua essência prática (terapia biológica), filosófica (desencadeador de um fator protetivo genérico) e curativa (observação de efeito terapêutico genérico), como será que as agências reguladoras iriam perceber a incoerência de permitir uma e proibir outra? Será que o uso da denominação injetomacroterapia (IMT), significando que a injeção do próprio sangue, seguido de elevação de macrófagos, é o meu objetivo terapêutico, da mesma forma que a aplicação de uma descarga elétrica, seguida de alterações na fisioquímica neuronal, é o meu objetivo terapêutico na ECT?
São essas considerações movidas pela lógica e coerência que pode antecipar a verdade de como esses dois procedimentos atuam dentro de uma provável certeza fisiopatológica e que a ciência ainda não chegou a encontrar em ambos os casos.
Enquanto isso os médicos que prestam o juramento de Hipócrates (exercer a arte da medicina com consciência e dignidade, com a saúde do doente sendo a primeira preocupação, não permitindo que considerações de religião, nacionalidade, raça, partido político ou posição social se interponham entre o meu dever e o meu doente) após a sua formatura estão obrigados moralmente a seguir essa FÓRMULA DE GENEBRA e adotada pela Associação Médica Mundial em 1983, mesmo que isso implique em ficar marginalizado frente às agências de fiscalização brasileiras.
Enquanto isso os pacientes que se sintam esclarecidos e prejudicados devem procurar os seus médicos, falar sobre a possibilidade do procedimento da AHT/IMT ajudar na resolução de sua patologia e ver se é conveniente aplicar a Declaração de Helsinque, aprovada pela Associação Médica Mundial (WMA) em 1964, no item 37 que trata das Intervenções não comprovadas na prática clínica: “No tratamento de um determinado paciente, onde intervenções comprovadas não existem ou outras intervenções conhecidas se mostrarem inefetivas, o médico, depois de buscar conselho especializado, com consentimento informado do paciente ou de representante legalmente autorizado, pode usar uma intervenção não comprovada se em seu julgamento ela oferece esperança de salvar a vida, restabelecer a saúde ou aliviar o sofrimento. Esta intervenção deve, em seguida, tornar-se objeto de pesquisa desenhada para avaliar sua segurança e eficácia. Em todos os casos, a nova informação deve ser registrada e, quando apropriado, tornada disponível publicamente.” (Tradução do Dr. Miguel Roberto Jorge, Diretor de Relações Internacionais da Associação Médica Brasileira e Professor Associado de Psiquiatria da Escola Paulista de Medicina).”
Acredito que esses dois procedimentos consigam atenuar os prejuízos que a população brasileira reclama, por não ter ao seu dispor oficialmente uma prática tão salutar e econômica, e aos colegas médicos a dignidade de cumprir o Juramento de Hipócrates que selou a sua vocação na Arte da Medicina.