Mais uma vez me deparo com um caso no consultório que evoca toda a minha jornada com relação às mulheres, o antiquíssimo caso homem-mulher, o duelo de gêneros que se desenvolve desde o tempo das cavernas e que a Bíblia, entre outros códigos de conduta, tentaram disciplinar para evitar tantos disparates no prejuízo do mais fraco na relação, que sempre é a mulher e os filhos, desde a caricatural conquista da mulher das cavernas através de um tacape e o arrastar pelos cabelos.
Irei resgatar uma passagem bíblica (Ef 5: 22-24) para refletir sobre os conflitos que sempre chegam no consultório e sofro deles na pele:
“Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos, como ao Senhor; porque o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja, sendo ele próprio o salvador do corpo. De sorte que, assim como a igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos”.
Parece uma determinação muito forte contra as mulheres. Principalmente quando diz que “as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos”. Mas, vamos imaginar que no tempo que essa regra foi escrita os princípios civilizatórios ainda estavam muito atrasados nos aspectos éticos. Como não havia nenhuma disciplina para regular a relação homem-mulher, essa poderia ser útil, se aplicada com honestidade. Essa honestidade implica no uso da verdade em qualquer circunstância.
Vamos imaginar que essa foi a única regra escrita para disciplinar a relação conjugal entre homem e mulher. Para que a verdade fosse aplicada, todas as intenções e motivações do homem deveria ser bem explicado para a mulher, para que ela pudesse decidir se queria ou podia ser sujeita a tudo que este seu homem determinasse. Se tudo ocorresse da forma que foi explicado, então a mulher que decidira suportar tudo isso que foi dito, não teria motivos para reclamações. Caso esse homem fizesse alguma coisa que ferisse emocionalmente a sua companheira, e que não explicitado que isso poderia acontecer, então ela teria o direito de reclamar e de não se sujeitar aquilo que não estava em seu “contrato de convivência”.
Esta é a reclamação mais frequente que encontro no consultório. O homem tem um comportamento que não era o esperado, a mulher se ressente emocionalmente e não quer se sujeitar a isso. Tem razão!
Mesmo estando fortemente ligada emocionalmente ao seu companheiro, ela pensa em romper a relação. O homem se ressente dessa resposta emocional da companheira, não era isso que ele esperava dela. Esperava que ela fosse compreensiva, que aceitasse o comportamento inadequado para ela, contanto que ele considere adequado.
Portanto, caso a verdade fosse aplicada a cada momento, essa lei poderia ainda ser útil dentro da relação. Mesmo quando o homem percebesse que estava desenvolvendo um sentimento ou motivação que ele não deixou transparente e que é tão forte que pode prejudicar a sua qualidade de vida se não fosse praticada. Então, seria necessário chamar a esposa e deixa-la ciente dessa possibilidade. O homem evita colocar a verdade e praticar escondido que sente desejos, até o ponto máximo de desenvolver uma paixão por outra pessoa, alterando drasticamente o seu comportamento. Quando a mulher descobre essa nova relação em detrimento dos seus interesses e que fora enganada, pois isso não estava no contrato conjugal, então a separação dos dois por iniciativa da mulher torna-se uma realidade.
Sim, orientei a mulher, minha paciente, que não tomasse a decisão definitiva da separação tendo como base a situação de febre emocional na qual se debate o seu esposo e que tanto sofrimento leva à ela. Percebi que o sofrimento tem o sentimento de amor e companheirismo que ela nutre por ele, dei um pouco da minha história pessoal como aval de um comportamento que eu já vivenciei, e que o seu marido está passando por uma fase emocional muito parecida.
Prescrevi medicamentos para atenuar a ansiedade e depressão associadas aos sentimentos reativos e encaminhei também para a psicoterapia, com esperança que uma visão feminina do caso possa lhe trazer mais ajuda da que consegui dar.
Espero vê-la dentro de 30 dias com o emocional mais fortalecido e com mais clareza de decisão, se vai ou não se separar definitivamente, se vai assumir a tolerância de um comportamento que não fora explicado para ela da sua existência.