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Meu Diário
08/09/2026 00h01
PRIMEIRA EMENDA

            A Primeira Emenda à Constituição dos Estado Unidos da América é um dos pilares da democracia norte-americana. Ela estabelece limitações fundamentais ao poder do governo federal em relação às liberdades individuais.



Proíbe o Congresso de criar leis que interfiram nas cinco principais áreas: Religião; Liberdade de Expressão; Liberdade de Imprensa; Liberdade de Reunião; e Direito de Petição.



No que diz respeito a religião, impede que o governo estabeleça uma religião oficial ou proíba o livre exercício de crenças religiosas.



Acontece que em 2025, o morador de Los Angeles Jack Gerritsen, processou a cidade, buscando remover ou cobrir a cruz e interromper a exibição do presépio, pois afirma que eles o ofendem e o fazem se sentir excluído como ateu.



Gerritsen argumenta que a exibição de símbolos religiosos pela cidade em propriedade pública viola a Cláusula de Estabelecimento da Primeira Emenda, que proíbe o governo de estabelecer uma religião.



A cruz de madeira de 3 metros de altura foi erguida na entrada da Olvera Street em 1929 para comemorar o aniversário de 148 anos de Los Angeles. Um presépio é exibido perto da cruz a cada mês de dezembro, enquanto a comunidade comemora a tradicional celebração de Las Posadas, um festival de Natal de nove dias.



A Olvera Street faz parte do El Pueblo de Los Angeles, o centro histórico da cidade perto de onde Los Angeles foi fundada em 1781. O mercado tornou-se conhecido por preservar e celebrar a história e a cultura mexicano-americana da região por meio de suas lojas, restaurantes e tradições de longa data.



A Primeira Emenda não exige que as comunidades apaguem sua história e patrimônio apenas porque parte disso é religiosa, como a cruz que tem presença de quase 100 anos no local e que seu significado vai além da religião.



Compreendo que a petição do morador ateu é totalmente descabida, pois não é o Estado que está obrigando os cidadãos a conviverem com um símbolo religioso, pelo contrário, é o morador que pretende que o Estado obrigue os cidadãos a respeitarem sua convicção quanto a religião.



Parece que o mais correto seria que, o morador ateu que nao consegue tolerar a cultura religiosa do pais onde quer morar, procurasse outro país onde a sua posição religiosa fosse majoritária, onde os cidadãos convivam com uma constituição que proíba qualquer ostentação pública de símbolo religioso.  



Acredito que tal cidadão, com tal nível de reinvindicação, de intolerância religiosa, seja considerada persona non grata, pois é assim que parece que minha consciência se pronunciará, se tal pessoa morasse em Natal e exigisse do poder público a retirada dos cruzeiros onde quer que eles se encontrassem.


Publicado por Sióstio de Lapa
em 08/09/2026 às 00h01